Divisão de Graduação
Ligia S. Sackser Email: graduacao.embap@unespar.edu.br |
Seção de Registros Acadêmicos Sandra da Silva E-mail: secretaria.embap@unespar.edu.br Contato somente whatsapp: 41- 99627-0257 09h às 19h30min
Equipe: Agente Universitária: Kauane Alzira da Cruz Figueira Agente Universitário: Leonardo Martins Petik Agente Universitária: Sara Oliveira (apoio nos Colegiados de Artes e Museologia) | Seção de Registros de Diplomas: Sandra C. Kawalic Kurosawa Email: kawalic@unespar.edu.br Contato somente por WhatsApp: ( 41) 9 9631-6008
Horário de Atendimento: Segunda- feira a sexta-feira 09h às 12h 13h30min às 16h
Seção de Estágios Lucas Vasco Garcia E-mail: estagio.embap@unespar.edu.br Contato somente por WhatsApp: (41) 99957-8605 Página da Seção de Estágio: |
Apresentação
Órgão responsável pela fiscalização, controle e registro das atividades acadêmicas dos cursos de graduação ministradas noCampus, obedecendo à legislação pertinente.
Havendo o objetivo no desenvolvimento e execução das atividades pedagógicas dos cursos de graduação, em atendimento à regulamentação interna e procedimentos da UNESPAR, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações à comunidade acadêmica.
Registro de Diplomas
Unidade do Campus que visa o atendimento no registro dos diplomas da UNESPAR, para que tenha mais qualidade e agilidade, nos procedimentos. Com cautela na elaboração dos processos, e conferidos antes da expedição de diplomas de graduação, e deverão atentar-se às demais determinações e encaminhamentos da Diretoria de Registro de Diplomas da UNESPAR.
Seção de Registro e Controle Acadêmico
Unidade do Campus responsável pela execução das atividades relativas à vida acadêmica dos alunos de graduação, incluindo o controle das fases do processo acadêmico, desde a matricula do aluno até a emissão e registro do respectivo diploma de graduação.
Documentos de Registro de Diplomas
Legislação e Principais Formulários:
a) Aluno reservista: Decreto-lei nº 715/1969 (altera o § 4º do art.60 da Lei 4.375/1964);
b) Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva: Art. 77 - Decreto 85.87/1980
c) Aluno (a) com representação na CONAES – SINAES: Art.7 § 5º - Lei 10.861/2004
d) Aluno (a) portador(a) de afecções: Indicadas no Decreto-Lei nº 1.044/1969 Estabelece atendimento especial em casos de doenças infecto-contagiosas, traumatismos, cirurgias ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isoladas.
e) Aluna Gestante/Licença Maternidade: Lei nº 6.202/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-lei Nº 1.044/69 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola.
f) Aluna Mãe Adotiva: Lei nº 10.421/2002 - Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade
g) Desportos: (Lei nº 8.672/93) – Participação em jogos oficiais; (Lei nº 9.625/1998 - normas gerais sobre desportos)
h) Militar de Reserva: (Decreto Lei nº 715/69) - Tiro de Guerra.
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os atestados que contenham o CID – Código Internacional de Doenças.
II - Aproveitamento de estudos – regulamentado pela Resolução 021/2016 – CEPE/UNESPAR
III - Exame de Suficiência – regulamentado pela Resolução 022/2016 – CEPE/UNESPAR
IV – Transferências – regulamentado pela Resolução 024/2016 – CEPE/UNESPAR
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NORMAS PARA COLAÇÃO DE GRAU EXTEMPORÂNEA
Anexo Único da Resolução 066/2024 - Requerimento para Colação de Grau Extemporânea